Kassab libera construção de hospitais e instituições de ensino na Lapa

Uma lei sancionada na última sexta-feira (13) pelo prefeito Gilberto Kassab (PSD) autoriza a construção de creches, escolas, faculdades e hospitais em 15 bairros saturados de São Paulo. Além de conceder alvará provisório de 2 anos a estabelecimentos de ensino já instalados em situação irregular, o prefeito também liberou novos projetos em regiões que não podem mais ter prédios, como o bairro da Lapa, o bairro do Morumbi e o bairro do Ipiranga.

O pacote de benefícios para instituições de educação pública e privada e hospitais públicos é a maior mudança nas regras de uso e ocupação do solo desde a criação do Plano Diretor, em 2002. Um dos artigos da nova lei abre brecha ao surgimento de escolas de ensino fundamental e médio em áreas exclusivamente residenciais – desde que 50% dos vizinhos que moram a até 100 metros concordem com a obra em abaixo-assinado registrado em cartório.





Até que um novo Plano Diretor seja aprovado, o que ainda não há prazo para ocorrer, projetos de faculdades não estarão mais sujeitos aos limites da lei de zoneamento. “O projeto altera o zoneamento da cidade e muda regras importantes do uso e ocupação do solo para favorecer grandes faculdades que estrangularam o trânsito de avenidas importantes”, diz o vereador Cláudio Fonseca (PPS), o único entre os 55 integrantes da Câmara que votou contra a proposta.

O texto foi aprovado às pressas pela Câmara na última votação do ano, em 15 de dezembro, sem discussão ou audiência pública. O projeto também aumenta o potencial de construção acima da lei de zoneamento, além de reduzir a taxa de permeabilidade – área que precisa ser deixada livre para escoamento da chuva. Um dos artigos ainda permite a construção de escolas e creches em áreas reservadas à criação de parques.

O governo argumenta que as mudanças vão favorecer a construção de creches, escolas e hospitais em áreas carentes. A Prefeitura, por exemplo, não podia antes fazer creche em rua com menos de 9 metros de largura. Pela nova lei, esse limite foi abolido.

Fonte: O Estado de S. Paulo





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